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21 DE MARçO DE 2025
ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos Provimentos 143 e 170 do CNJ, garantindo mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias
A Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. Esta primeira versão da ferramenta, desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em parceria com o Google, tem como principal objetivo auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos 143/2023 e 170/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a IARI, as informações das matrículas são extraídas a partir de imagens armazenadas e transformadas em dados estruturados de maneira padronizada e segura, possibilitando apoio às unidades de Registro de Imóveis para envio dos Indicadores Pessoal e Real exigidos pelas normas nacionais.
Testada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 em 14 unidades de diferentes regiões, incluindo localidades estratégicas como Amazonas e Pará, a IARI demonstrou eficiência na extração dos indicadores real e pessoal, apoiando as serventias no envio de tais dados, cujo prazo é 25/05/2025.
A IARI representa um avanço significativo na modernização dos serviços cartorários, trazendo mais eficiência e precisão na gestão das informações. “A IARI foi concebida com o objetivo de apoiar os cartórios no envio dos indicadores pessoal e real exigidos pelo CNJ. Seu escopo, nesta primeira versão, está restrito às informações necessárias para atender ao provimento, não abrangendo todos os dados que dos indicadores pessoal e real que serão contemplados em atualizações futuras”, destacou o vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento. “Com essa inovação, os cartórios ganham mais agilidade na digitalização dos registros, garantindo maior segurança e acessibilidade aos dados, dando efetivo cumprimento às normativas nacionais que estão em vigor”, completou.
A IARI oferece um conjunto de funcionalidades avançadas para otimizar o tratamento das matrículas imobiliárias. Com a tecnologia de OCR, é possível transcrever automaticamente o conteúdo da imagem da matrícula para texto, tanto de forma individual quanto em lote. Além disso, a funcionalidade de Speech to Text permite converter palavras faladas em transcrições textuais, agilizando a digitalização das informações. Como já citado, a plataforma também realiza a extração dos Indicadores Pessoal e Real, garantindo conformidade com as exigências do CNJ. Os indicadores podem ser aprovados e baixados individualmente ou em lote, proporcionando mais eficiência no gerenciamento dos dados. A tecnologia também possibilita a atualização dos indicadores existentes, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e precisas.
A gerente de produtos do ONR, Andreia Martins Capretz, destaca o impacto transformador da ferramenta para o setor. “O desenvolvimento da IARI foi uma jornada de inovação e transformação para os Registro de Imóveis. A tecnologia elimina barreiras e simplifica uma tarefa que antes era manual e demorada, permitindo que cartórios processem suas matrículas com mais rapidez e precisão”, destacou. “Isso garante maior eficiência na gestão de dados, além de proporcionar segurança na disponibilização das informações”, completa.
Os benefícios da IARI já são perceptíveis nas unidades que participaram do projeto-piloto, como aponta a escrevente Izabelle M. Campana, do Registro de Imóveis de Apuí, no Amazonas. “Estamos convencidos de que a experiência do cartório de Apuí com a ferramenta foi excepcional. Com foco em praticidade e agilidade, essa ferramenta se tornou uma grande aliada diante dos desafios que cada unidade enfrenta”.
A oficial do Registro de Imóveis de Entre Rios, na Bahia, Renata Morais Rocha, também compartilhou sua experiência ao participar do piloto da IARI. “Considerando a existência de livros antigos com grafias complexas e materiais frequentemente deteriorados, a transposição dessas informações pode ser bastante desafiadora. Vimos que a IARI não só acelera os trâmites, mas também traz um novo nível de eficiência e praticidade para os cartórios. Posso dizer sem dúvidas que evoluímos 20 anos em 2 meses” explicou.
O desenvolvimento, a manutenção e o aprimoramento da IARI foram integralmente financiados pelo FIC SREI. No entanto, existe um custo de processamento de dados pela IA a ser assumido pelas unidades de Registro de Imóveis. Cartórios contemplados no Programa de Inclusão Digital (PID) poderão processar informações na ferramenta sem nenhum custo. Já as demais, terão o custo de processamento das informações pela Inteligência Artificial, estimado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página, repassado às unidades. A forma de cobrança será divulgada posteriormente, mas a IARI já está disponível para uso imediato.
Como utilizar a IARI
Passo 1: O processo de ativação inicia-se acessando app.onr.org.br/login, onde o usuário deve fazer login com o Certificado Digital, o mesmo utilizado no Ofício Eletrônico. Se ainda não houver cadastro no Ofício Eletrônico, é necessário solicitá-lo pelo e-mail suporteiari@onr.org.br.
Passo 2: Após o login, o cartório deve preencher o formulário obrigatório de diagnóstico disponível na página inicial do sistema. A equipe do ONR realiza o setup em até 24 horas, podendo haver variações conforme a demanda.
Passo 3: Com a ativação finalizada, a serventia já pode utilizar a IARI para processar as matrículas e extrair o escopo mínimo de Indicadores Real e Pessoal exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Requisitos para utilizar a IARI?
Cadastro no Ofício Eletrônico obrigatório para oficiais, escreventes e demais profissionais autorizados
Matrículas armazenadas no Bucket ONR no SAS em formato .TIF
Preenchimento de formulário obrigatório
Processo de Setup realizado junto ao ONR com ativação em até 24 horas –
Cartórios com Web Service podem gerar os indicadores via IARI ativando o SAS e encaminhando as matrículas ao ONR.
Observações Importantes
Observação 1: Neste primeiro momento, a IARI está preparada para extrair apenas os dados mínimos dos Indicadores Real e Pessoal necessários para cumprimento do Provimento nº 143/2023. A integralidade dos dados continuará sendo tratada pelas serventias.
Observação 2: O oficial de registro, ao final da extração dos dados por seus prepostos, deverá aprová-los antes que sejam disponibilizados ao ONR e considerados como cumpridos. Além disso, os arquivos extraídos poderão ser baixados para integração no sistema interno do cartório.
Fonte: ONR
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