NOTÍCIAS
17 DE ABRIL DE 2026
Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo válida a utilização de instrumento particular. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que uma ação de partilha ajuizada pela mulher contra o ex-marido tenha prosseguimento em primeira instância.
O casal formalizou o divórcio por escritura pública, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos. No acordo, ficou definido que a partilha seria feita posteriormente por meio de um contrato particular, no qual definiram a divisão amigável de parte do patrimônio advindo da união. No entanto, a autora da ação afirmou ter descoberto que as cotas de uma empresa que lhe couberam estavam vinculadas a dívidas, o que inviabilizou a atividade empresarial e sua subsistência. Ela ainda alegou que o ex-marido não teria apresentado todos os bens do casal no momento da celebração do acordo.
O processo foi extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o instrumento particular foi firmado de forma livre e consciente pelas partes. A sentença considerou que a discussão deveria ocorrer em ação anulatória de acordo ou de sobrepartilha de bens não declarados. O TJRJ, contudo, reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à origem para análise da partilha. Para a corte, o acordo particular não observou a forma exigida em lei, o que impedia o reconhecimento de sua validade.
Em recurso especial, o ex-marido argumentou que a partilha de bens por escritura pública é facultativa e defendeu a validade do acordo firmado por instrumento particular entre as partes.
Partilha amigável deve observar as regras de resolução do CNJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza divórcio, separação ou dissolução de união estável por escritura pública quando houver consenso entre as partes, inexistirem filhos incapazes e forem atendidos os requisitos legais. Segundo ela, mesmo se houver divergência sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser concedido sem a definição prévia da divisão, como previsto no artigo 1.581 do Código Civil.
Nessas situações – continuou –, a partilha deve ocorrer posteriormente, por via judicial, seguindo o procedimento aplicável à divisão de bens em inventário. Por outro lado, havendo acordo entre os envolvidos, a partilha pode ser feita de forma amigável em cartório, por escritura pública, conforme regras da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tema é enfrentado pela primeira vez nas turmas de direito privado do STJ
A ministra declarou que o acordo extrajudicial de partilha de bens no divórcio só é válido se observar as formalidades legais, especialmente a exigência de escritura pública. Conforme explicado, a simplificação do procedimento trouxe requisitos que garantem segurança jurídica, sendo essencial que a partilha consensual se dê em cartório, como prevê o CPC.
“Assim, eventual acordo de partilha de bens realizado por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos no curso do casamento sob comunhão parcial de bens”, destacou Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso do ex-marido.
Por fim, a relatora comentou que o tema ainda não tinha sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ. Antes desse julgamento, houve apenas uma decisão monocrática que abordou a questão, mas no âmbito do direito público, em embargos na execução fiscal (AREsp 3.016.440).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
The post Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Estabelecidas normas gerais para desmembramento de municípios
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro,...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Repórter Justiça destaca combate ao sub-registro civil para a cidadania no Brasil
O programa Repórter Justiça, produzido pela TV Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2026
Penhora de terra acima de quatro módulos fiscais deve se limitar à área excedente
A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Mutirão Registre-se!: serviços gratuitos à população na capital seguem até quinta-feira
A população de Porto Alegre tem, até quinta-feira (16/4), a oportunidade de acessar uma ampla oferta de serviços...